segunda-feira, 6 de julho de 2020

Turismo Náutico - Segmento do Turismo



A atividade náutica, quando atrelada ao turismo, possui características que a diferenciam do simples ato de navegação. O Turismo Náutico, portanto, não se configura pela utilização da embarcação como simples meio de transporte, mas como principal motivador da prática turística.

Apesar de possuir um litoral de 7.367 quilômetros de extensão, 35.000 quilômetros de vias internas navegáveis, 9.260 quilômetros de margens de reservatórios de água doce, como hidroelétricas, lagos e lagoas, além do clima ameno, o Brasil ainda não aproveita seu grande potencial para o Turismo Náutico.

Isso se dá, em parte, pela proibição até 1995 da navegação de cabotagem no país para navios de bandeira estrangeira. Tal restrição inibia a inclusão do Brasil nas rotas de viagem dos armadores estrangeiros. Somente com a publicação da Emenda Constitucional n°7/95, sob intensa atuação da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, foi liberada a navegação de cabotagem para embarcações de turismo no litoral brasileiro. Os portos começaram a dedicar áreas especiais para terminais de passageiros e o segmento passou a ser objeto das políticas de turismo e outras correlatas.

Desde essa época, os esforços têm sido ininterruptos. A partir das articulações e ações do EMBRATUR iniciaram-se discussões sobre as questões conceituais, de estruturação, de legislação, de fomento e promoção pelo Grupo Técnico Temático de Turismo Náutico da Câmara Temática de Segmentação, no âmbito do Conselho Nacional de Turismo, chegando-se às seguintes definições e delimitações:

A depender do local onde ocorre, o Turismo Náutico pode ser caracterizado como:
• Turismo Fluvial
• Turismo em Represas
• Turismo Lacustre
• Turismo Marítimo

Pode, ainda, envolver atividades como cruzeiros (de longo curso e de cabotagem) e passeios, excursões e viagens via quaisquer tipos de embarcações náuticas para fins turísticos. Destarte,

Conceituação: Turismo Náutico caracteriza-se pela utilização de embarcações náuticas como finalidade da movimentação turística

Para melhor compreensão desse segmento tornam-se necessários alguns esclarecimentos:

Finalidade da movimentação turística
A utilização de embarcações náuticas pode se dar sob dois enfoques:
- Como finalidade da movimentação turística: toda a prática de navegação considerada turística que utilize os diferentes tipos de embarcação, cuja motivação do turista e finalidade do deslocamento seja a embarcação em si, e considerando o tempo de permanência a bordo.

- Como meio da movimentação turística: o transporte náutico é utilizado especialmente para fins de deslocamento, para o consumo de outros produtos ou segmentos turísticos, o que não caracteriza o segmento.

Embarcações Náuticas
Entende-se por embarcação a construção sujeita à inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas, classificadas pela Marinha do Brasil em:

- Embarcação de grande porte ou iate: com comprimento igual ou maior do que 24 metros

- Embarcação de médio porte: com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas

- Embarcações miúdas: com comprimento inferior a cinco metros ou com comprimento superior a cinco metros que apresentem as seguintes características: convés aberto; convés fechado sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP.

As embarcações de esporte e de recreio, com ou sem propulsão, também são classificadas pela NORMAN-03/DCP – Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – de acordo com a área de navegação e com o tipo de embarcação:

Área de Navegação:
• Navegação em águas interiores: realizada em águas consideradas abrigadas, podendo ser subdivididas em duas áreas:

- área 1: áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, que normalmente não apresentam dificuldades ao tráfego das embarcações

- área 2: áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas combinações adversas de agentes ambientais tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações

• Navegação em mar aberto: realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas que podem ser subdividas em:

- águas costeiras: área localizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distancia de 20 milhas
- águas oceânicas: área localizada além das 20 milhas da costa.

Tipo de Embarcação:
- balsa ; - bote; - escuna; - flutuante; - hovercraft; - jangada; - lancha; - saveiro; - traineira; - veleira; - iate; - moto aquática e similares; - barcaça; - chato e - outras embarcações

A Marinha do Brasil ainda estabelece outras normas para as embarcações que prestam serviços de Turismo Náutico no país, sendo as NORMAN-03 e a NORMAM-04 as de maior relevância para o segmento.

Aspectos legais sobre as embarcações brasileiras que prestam serviços de Turismo Náutico
De acordo com a NORMAN-03/DCP as embarcações devem observar os seguintes procedimentos:

- Inscrição na Capitania dos Portos, suas agências ou delegacias (CP/DL/AG)39

- Registro no Tribunal Marítimo sempre que sua Arqueação Bruta exceder a 10040

- Contratação de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM)


Aspectos legais sobre as embarcações estrangeiras que prestam serviços de Turismo Náutico
De acordo com a NORMAN-04/DCP – Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras – para a obtenção da autorização de prestação de serviços de

Turismo Náutico a embarcação deve possuir:

- Parecer favorável do órgão federal responsável pela atividade de turismo

- Atestado de Inscrição Temporária – AIT

- Cartão de Tripulação de Segurança – CTS

- Declaração de Conformidade para Operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras

- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM)

Cabe ressaltar que os navios de passageiros em cruzeiro marítimo de cabotagem, assim como as embarcações estrangeiras empregadas na navegação de longo curso, são isentas de Inscrição Temporária, desde que não estejam afretadas por empresas brasileiras de navegação.

O Turismo Náutico requer políticas e ações integradas que possam incentivar a elaboração de produtos e roteiros turísticos e a estruturação de destinos tais como a construção de marinas públicas, a adequação dos portos, a implantação e a qualificação de serviços de receptivo e equipamentos turísticos nas regiões portuárias e outros locais onde ocorram atividades pertinentes ao segmento. Atrela-se diretamente ao desenvolvimento do Turismo Náutico o crescimento e fortalecimento da indústria nacional de barcos e navios. 

O turista náutico
O perfi l do turista náutico – aqui referindo-se à utilização da embarcação como finalidade do deslocamento – difere de acordo com o tipo de viagem. O turista de cruzeiros, de modo geral, apresenta as seguintes características

• mais de 40 anos
• poder aquisitivo elevado
• busca segurança, agilidade e conforto
• pouca disponibilidade de tempo
• visita o maior número de atrativos durante as atracações (restaurantes, shows e feiras, por exemplo)
• 75% retornam ao destino por via aérea e, na maioria das vezes, com a família

Com o propósito de diversificar e aumentar o mercado, novos produtos vêm sendo elaborados, ampliando assim o público consumidor. Destacam-se os mini-cruzeiros e os navios com rotas especiais e programações específi cas, que vêm tornando os cruzeiros mais acessíveis, atraindo pessoas mais jovens e com menos poder aquisitivo. Algumas empresas já oferecem, por exemplo, viagens para solteiros ou programações de fi m de semana muito mais baratas que uma viagem de cruzeiro convencional.

Os turistas náuticos que utilizam embarcações de médio e pequeno porte, como os turistas “velejadores”, apresentam perfi s diferentes de acordo com a nacionalidade

O turista estrangeiro
- tem entre 40 e 50 anos
- possui poder aquisitivo elevado
- gasta, em média, cinco vezes mais que um turista convencional
- é profissional liberal ou empresário
- interessa-se pela cultura, gastronomia e esportes da região
- vive a bordo na maioria do tempo
- é europeu ou americano
- visita vários destinos durante a permanência no país

O turista nacional divide-se em dois grupos
Com embarcação própria
 - pertence à classe média alta ou classe alta
 - é empresário ou profissional liberal
 - possui tempo disponível para viagens longas
 - as embarcações permanecem no mesmo porto ou marina por mais de seis meses
 - quando não reside próximo ao destino possui casa no local
 - Com embarcação alugada
 - pertence à classe média
 - utiliza serviços de aluguel oferecidos pelas marinas e clubes náuticos
 - realiza viagens curtas e de fi m de semana.

A depender do local onde ocorre, o Turismo Náutico pode ser caracterizado como:
Turismo Fluvial
Turismo em Represas
Turismo Lacustre
Turismo Marítimo
Turismo de Mergulho

Pode, ainda, envolver atividades como cruzeiros (de longo curso e de cabotagem) e passeios, excursões e viagens via quaisquer tipos de embarcações náuticas com finalidades turísticas.

Esse tipo de turismo vem se popularizando nos últimos anos, modifi cando a idéia de que turistas de menor poder aquisitivo não fazem parte desse mercado. Uma vez que eles não têm custos com acomodação já que pernoitam no barco, seus gastos se concentram nos serviços oferecidos em cada destino, como restaurantes, lojas, bares.


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Conceitos Definições Siglas & Tipologias.
Aplicações em Gestão de Turismo - 2018.
Autor: Luis Falcão.
Nº de páginas: 1050.
Área de concentração: Pesquisa.
Google Drive.

Cortesia: Divulgação de download Blog Dicionário de Turismo

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