Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.591, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Regulamentação do Turismólogo
A verdade é que não fomos regulamentados, mas sim reconhecidos. A LEI Nº 12.591, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.
Visto como uma conquista por muitos, por outros, uma inutilidade, um passo em falso, uma mesmice.
Na Academia temos importantes Turismólogos que são fielmente contra a Regulamentação, já outros lutam a favor. Há quem é imparcial, em cima do muro pois não compreende os impactos positivos e negativos do reconhecimento.
Reconhecimento, Regulamentação seria uma Ilusão ou alusão? É uma questão de interesses?
Foram vetados os artigos 1º, 3º e 4º, os artigos… foram vetados com alegação de inconstitucionalidade. O Artigo 1º, do qual tratava justamente quem é o Turismólogo. Os turismólogos são ou deveriam ser aqueles diplomados em Curso de Ensino Superior de Turismos reconhecidos pelo Ministério da Educação. Vetando este artigo ficamos a deriva, qualquer sujeito pode trabalhar com a atividade. Reconhecimento sim, valorização ZERO!
O Artigo 3º compreendia do registro dos profissionais em órgão federal mediante documentações específicas.( Certificado de Conclusão de Curso, Diploma ou comprovante de exerce as funções do turismólogo no período consecutivo de 5 anos). Vale o CADASTUR? Antes o cadastro dos turismólogos era de caráter opcional e em 2012 todo o banco de dados dos turismólogos fora excluído e passado para a ABBTUR – Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo.
Uma critica o cadastro do CADASTUR era gratuito e depois que passou para a ABBTUR quem quiser se cadastrar esta gratuidade será mantida ou será que teremos que afiliar a ela? Será que este cadastro está aberto a novas inscrições?
E por fim o artigo 4º tratava-se do prazo de comprovação do exercício profissional.
Motivos do Veto
“A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.”
Por fim, concluo que a dualidade e indecisão sobre este tema. Quais seriam estes danos a sociedade?
Sinceramente eu acho que os legisladores nunca viajaram para o exterior, foram assaltados, tiveram bagagens extraviadas, passaram mal e pagaram absurdos para serem tratados pois não tiveram apoio de um turismólogo ou agente de viagens o auxiliando.
Afirmo também que os legisladores não são informados e informatizados, não leem os jornais. No segmento de Turismo de Aventura, por exemplo, tivemos sérios e graves acidentes e danos a sociedade. Inclusive a Sociedade dos Turismólogos.
Recentemente em Águas de Lindóia, tivemos o óbito de um turista que fazia Tirolesa, e conforme a Lei nº 12. 591 não tem problema, pois quem operava a atividade não era um turismólogo portador de diploma reconhecido pelo MEC, mas sim um mero sobrinho de um vereador da cidade.
Pelo o que foi divulgado pela mídia, este tal sobrinho do vereador, não tinha nenhuma qualificação técnica para operar esta atividade.
Maior dano a sociedade do que a morte de uma pessoa por irresponsabilidades dos Legisladores, da Lei, do dono do empreendimento que concordou com a operação da atividade por uma pessoa não qualificada.
O outro lado da moeda
Sejamos políticos por um momento, antes o Turismo sequer tinha um Ministério, hoje temos; não havia políticas públicas voltadas para o Turismo, hoje temos o PNT, planos e outros programas; antes estados e municípios não tinham secretarias voltadas ao setor do turismo, verificamos que a maioria hoje possui mesmo que seja vinculada a outro setor como cultura, educação física, meio ambiente etc.
Sejamos sinceros o setor privado raramente nos valorizou no passado, no presente, com o reconhecimento, não tenho visto muita diferença.
Os números mostram: Concurso Público para Turismólogo no nordeste: salário: R$ 680,00; mensageiro com pré-requisito ensino médico completo para trabalhar em São Paulo: R$ 1.400,00. Alguma coisa errada não?
Sejamos conscientes que a unidade não faz a força e sim o coletivo. Temos alguns órgãos institutos, associações que nos representam, vale a pena se interar sobre o objetivo de cada um e associar e lutar juntos pela mudança e pelo desenvolvimento do turismo sustentável no nosso país.
Não deixamos nosso diploma na gaveta.
Objetivos:
O Curso de bacharel em Turismo tem como objetivo desenvolver no aluno competências associadas à utilização de métodos e técnicas no ambiente de gestão, tornando-o um profissional capaz de atuar nos Departamentos de Administração, Finanças, Vendas, Planejamento, Recepção, Marketing e Compras de empresas do mercado turístico do setor privado, público ou de organizações não governamentais.
Campo de atuação:
Agência de viagens
Organizar roteiros turísticos e ecoturísticos e apresentá-los aos clientes, informando-os sobre meios de transporte, opções de hospedagem e atrações dos locais que serão visitados. Emitir passagens, reservar vaga em hotéis, restaurantes e espetáculos.
Alimentos e bebidas
Atuar em restaurantes, casas noturnas e hotéis na coordenação, gestão e operacionalização da área.
Ecoturismo
Organizar roteiros ecológicos.
Eventos
Organizar, desenvolver e apresentar eventos tanto de negócios quanto de entretenimento.
Hotelaria
Administrar hotéis e supervisionar os serviços oferecidos aos hóspedes. Negociar com fornecedores de mantimentos. Auxiliar no planejamento da montagem e na organização de novos empreendimentos hoteleiros.
Marketing
Desenvolver análises de mercado, buscando estratégias para satisfazer as necessidades dos clientes, mantê-los féis e captar novos. Criar projetos de divulgação de um município, um estado, uma região, uma propriedade ou um produto, de modo a atrair visitantes e investimentos.
Planejamento
Identificar o potencial turístico e elaborar estratégias de exploração nesse segmento em um município, estado ou região. Analisar o impacto do turismo sobre o meio ambiente e a cultura local, estimular a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável da atividade.
Transporte
Atuar na coordenação e supervisão de serviços de empresas aéreas, marítimas, rodoviárias e ferroviárias.
Turismo de negócios
Organizar viagens e eventos para profissionais, como congressos, feiras e convenções.
Coordenação:
Saiba mais em ABBTUR Link
legislação
0 comentários:
Postar um comentário