quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Turismólogo LEI Nº 12.591





O Turismólogo é o profissional que conhece, analisa e estuda o turismo em sua totalidade. A profissão foi reconhecida no Brasil por meio da lei 12.591, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2012.

O profissional que se dedica a ciência do turismo é conhecido como Turismólogo. A ele é creditada, conforme a lei nº12.591, a seguintes funções:
Planejar, administrar e operar como responsável técnico em organizações e empresas voltadas ao turismo.
Conduzir e auxiliar trabalhos de triagem, classificando os lugares de interesse turístico segundo o seu potencial natural e cultural, para assim analisar corretamente a viabilidade econômica.
Criar prognósticos sobre as potencialidades e as deficiências para o incremento do turismo em certa localidade.
Elaborar e fixar roteiros e rotas turísticas.
Desenvolver e comercializar produtos turísticos inéditos.
Averiguar, metodizar e renovar informações sobre a demanda turística.
Dirigir, auxiliar e criar planos e projetos de marketing turístico. Além de elaborar maneiras de divulgar o produto turístico.
Organizar eventos de todos os tipos e esfera.
Emitir laudos técnicos sobre a potencialidade de um local e de uma empresa ligada ao turismo receptivo. Além de observar a qualidade ou a capacitação do pessoal para receber forasteiros.

Esse profissional também pode atuar no setor público, em Secretarias de Turismo, divulgando patrimônios históricos ou cuidando do calendário de eventos de uma cidade a fim de atrair novos investimentos para o setor. Focado na percepção do panorama atual em que o destino se encontra nos possíveis panoramas futuros. Construindo metodologicamente um trâmite que possibilite guiar o destino do panorama atual para o futuro desejado utilizando de forma eficiente os recursos disponíveis para este fim.

Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.591, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  (VETADO).

Art. 2o  Consideram-se atividades do Turismólogo:

I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;

II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;

IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

V - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas;

VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;

VIII - analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;

IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;

X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;

XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;

XII - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;

XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;

XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;

XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;

XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.

Art. 3o  (VETADO).

Art. 4o  (VETADO).

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  18  de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gastão Vieira
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012 e retificado em 20.1.2012


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.591 que regumenta a profissão de turismólogo no país. No entanto, o texto sancionado vetou três artigos que previam exigências para o exercício da profissão, como diploma e registro em órgão competente. O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (19).

 O artigo 1º exigia que a profissão de turismólogo fosse exercida pelos diplomados em curso superior de bacharelado em turismo, ou em hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos em todo território nacional; pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma; por não diplomados que exercessem as atividades de turismólogo ininterruptamente há, pelo menos, 5 anos. O artigo 3º exigia registro em órgão federal competente mediante apresentação de documento comprobatório da conclusão dos cursos de turismo, hotelaria ou similares, ou comprovação do exercício das atividades de turismólogo, e carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O artigo 4º estabelecia que a comprovação do exercício da profissão deveria ser no prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei.

 No despacho para justificar os vetos, a presidente alega o seguinte: "A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."

A lei manteve apenas o artigo 2º, que trata das atividades do turismólogo.


Regulamentação do Turismólogo


A verdade é que não fomos regulamentados, mas sim reconhecidos. A LEI Nº 12.591, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

Visto como uma conquista por muitos, por outros, uma inutilidade, um passo em falso, uma mesmice.

Na Academia temos importantes Turismólogos que são fielmente contra a Regulamentação, já outros lutam a favor. Há quem é imparcial, em cima do muro pois não compreende os impactos positivos e negativos do reconhecimento.

Reconhecimento, Regulamentação seria uma Ilusão ou alusão? É uma questão de interesses?

Foram vetados os artigos 1º, 3º e 4º, os artigos… foram vetados com alegação de inconstitucionalidade. O Artigo 1º, do qual tratava justamente quem é o Turismólogo. Os turismólogos são ou deveriam ser aqueles diplomados em Curso de Ensino Superior de Turismos reconhecidos pelo Ministério da Educação. Vetando este artigo ficamos a deriva, qualquer sujeito pode trabalhar com a atividade. Reconhecimento sim, valorização ZERO!

O Artigo 3º compreendia do registro dos profissionais em órgão federal mediante documentações específicas.( Certificado de Conclusão de Curso, Diploma ou comprovante de exerce as funções do turismólogo no período consecutivo de 5 anos). Vale o CADASTUR? Antes o cadastro dos turismólogos era de caráter opcional e em 2012 todo o banco de dados dos turismólogos fora excluído e passado para a ABBTUR – Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo.

Uma critica o cadastro do CADASTUR era gratuito e depois que passou para a ABBTUR quem quiser se cadastrar esta gratuidade será mantida ou será que teremos que afiliar a ela? Será que este cadastro está aberto a novas inscrições?

E por fim o artigo 4º tratava-se do prazo de comprovação do exercício profissional.



Motivos do Veto



“A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.”

Por fim, concluo que a dualidade e indecisão sobre este tema. Quais seriam estes danos a sociedade?

Sinceramente eu acho que os legisladores nunca viajaram para o exterior, foram assaltados, tiveram bagagens extraviadas, passaram mal e pagaram absurdos para serem tratados pois não tiveram apoio de um turismólogo ou agente de viagens o auxiliando.

Afirmo também que os legisladores não são informados e informatizados, não leem os jornais. No segmento de Turismo de Aventura, por exemplo, tivemos sérios e graves acidentes e danos a sociedade. Inclusive a Sociedade dos Turismólogos.

Recentemente em Águas de Lindóia, tivemos o óbito de um turista que fazia Tirolesa, e conforme a Lei nº 12. 591 não tem problema, pois quem operava a atividade não era um turismólogo portador de diploma reconhecido pelo MEC, mas sim um mero sobrinho de um vereador da cidade.

Pelo o que foi divulgado pela mídia, este tal sobrinho do vereador, não tinha nenhuma qualificação técnica  para operar esta atividade.

Maior dano a sociedade do que a morte de uma pessoa por irresponsabilidades dos Legisladores, da Lei, do dono do empreendimento que concordou com a  operação da atividade por uma pessoa não qualificada.



O outro lado da moeda



Sejamos políticos por um momento, antes o Turismo sequer tinha um Ministério, hoje temos; não havia políticas públicas voltadas para o Turismo, hoje temos o PNT, planos e outros programas; antes estados e municípios não tinham secretarias voltadas ao setor do turismo, verificamos que a maioria hoje possui mesmo que seja vinculada a outro setor como cultura, educação física, meio ambiente etc.

Sejamos sinceros o setor privado raramente nos valorizou no passado, no presente, com o reconhecimento, não tenho visto muita diferença.

Os números mostram: Concurso Público para Turismólogo no nordeste: salário: R$ 680,00; mensageiro com pré-requisito ensino médico completo para trabalhar em São Paulo: R$ 1.400,00. Alguma coisa errada não?



Sejamos conscientes que a unidade não faz a força e sim o coletivo. Temos alguns órgãos institutos, associações que nos representam, vale a pena se interar sobre o objetivo de cada um e associar e lutar juntos pela mudança e pelo desenvolvimento do turismo sustentável no nosso país.

 Não deixamos nosso diploma na gaveta.


Objetivos:

O Curso de bacharel em Turismo tem como objetivo desenvolver no aluno competências associadas à utilização de métodos e técnicas no ambiente de gestão, tornando-o um profissional capaz de atuar nos Departamentos de Administração, Finanças, Vendas, Planejamento, Recepção, Marketing e Compras de empresas do mercado turístico do setor privado, público ou de organizações não governamentais.

Campo de atuação:

Agência de viagens

Organizar roteiros turísticos e ecoturísticos e apresentá-los aos clientes, informando-os sobre meios de transporte, opções de hospedagem e atrações dos locais que serão visitados. Emitir passagens, reservar vaga em hotéis, restaurantes e espetáculos.

Alimentos e bebidas

Atuar em restaurantes, casas noturnas e hotéis na coordenação, gestão e operacionalização da área.

Ecoturismo

Organizar roteiros ecológicos.

Eventos

Organizar, desenvolver e apresentar eventos tanto de negócios quanto de entretenimento.

Hotelaria

Administrar hotéis e supervisionar os serviços oferecidos aos hóspedes. Negociar com fornecedores de mantimentos. Auxiliar no planejamento da montagem e na organização de novos empreendimentos hoteleiros.

Marketing

Desenvolver análises de mercado, buscando estratégias para satisfazer as necessidades dos clientes, mantê-los féis e captar novos. Criar projetos de divulgação de um município, um estado, uma região, uma propriedade ou um produto, de modo a atrair visitantes e investimentos.

Planejamento

Identificar o potencial turístico e elaborar estratégias de exploração nesse segmento em um município, estado ou região. Analisar o impacto do turismo sobre o meio ambiente e a cultura local, estimular a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável da atividade.

Transporte

Atuar na coordenação e supervisão de serviços de empresas aéreas, marítimas, rodoviárias e ferroviárias.

Turismo de negócios

Organizar viagens e eventos para profissionais, como congressos, feiras e convenções.

Coordenação:



Saiba mais em  ABBTUR Link
legislação 


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