As regras para que crianças e adolescentes viajem sozinhos mudaram. Uma nova lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e, agora, para viajar antes dos 16 anos, somente com autorização judicial.
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A lei federal que instituiu a Política Nacional de Pessoa Desaparecida alterou a idade mínima para que jovens possam viajar sem autorização dos pais. Desde o dia 16 de março, crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar sozinhos com autorização judicial.
A exigência é feita pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo da lei é prevenir a ameça ou violação de direitos da criança e do adolescente dentro e fora do território nacional.
Antes da lei, que foi implementada no último dia 16, a exigência da autorização judicial para viagens sem os responsáveis se dava apenas para crianças menores de 12 anos.
Com a nova lei, pessoas com menos de 16 anos só podem viajar sem autorização acompanhadas de parentes maiores de 18 anos, ou em viagens em cidades vizinhas onde a criança reside, desde que seja no mesmo estado ou região metropolitana. Veja abaixo as mudanças e como fazer.
Mudanças em viagens de crianças e adolescentes
Como era: crianças menores de 12 anos que precisassem viajar sem pais ou responsáveis necessitavam apresentar autorização judicial para embarcar.
O que mudou: a lei alterou a idade mínima para embarque sem autorização. A partir de agora, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem sozinhos.
Como fazer: para solicitar autorização judicial, os pais devem preencher um formulário que é disponibilizado online. No caso da viagens nacionais, o fomulário está disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ) estadual. Para o exterior, o formulário está no site da Polícia Federal (PF). O documento deve ser entregue na Vara de Infância e da Juventude no Fórum da cidade onde a família reside com assinaturas reconhecidas por cartório.
Casos que não exigem autorização: quando adolescentes e crianças estiverem viajando acompanhados de algum parente, até o terceiro grau, desde que este seja maior de 18 anos. Viagens para cidades vizinhas, desde que seja no mesmo estado ou região metropolitana, também não necessitam de autorização.
Acompanhante sem parentesco: se o menor de 16 anos estiver viajando com acompanhante sem nenhum parentesco, os pais precisam preencher o formulário e reconhecer firma em um cartório.
Viagens internacionais: em viagens ao exterior, é necessário que o menor de 16 anos esteja acompanhado dos dois pais. Em caso de viagem com apenas um dos responsáveis, será necessária autorização do outro pai. Em casos de viagens acompanhados por terceiros, é preciso autorização judicial dos dois genitores.
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que a autorização para viagem desacompanhada passa a ser exigida para crianças e adolescentes menores de 16 anos
Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.
O ECA exige ainda a disciplina (através de portaria) ou autorização (mediante alvará), por parte da autoridade judiciária competente, para a entrada e permanência de crianças ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em shows, eventos e gravações, conforme o artigo 149 do Estatuto.
LINK Como fazer
site do Tribunal de Justiça (TJ)
https://www.tjpr.jus.br/autorizacao-de-viagens-nacional/-/asset_publisher/Br7f/document/id/399813?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fautorizacao-de-viagens-nacional%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Br7f%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D2
site da Polícia Federal (PF). http://www.pf.gov.br/servicos-pf/3_edicao_manual_menores.pdf/view
Crianças e adolescentes: novas regras do ECA para viagem
ALTERAÇÃO: AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE ATÉ 16 ANOS:
Desde 18 de março de 2019, nenhum menor até 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial. A nova regra foi estabelecida pela Lei Federal 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Ainda, como medida preventiva, a nova lei modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que regula as viagens de crianças e adolescentes em território nacional.
MENORES DE 16 ANOS VIAJANDO DESACOMPANHADOS:
Crianças e adolescentes, menores de 16 anos, podem viajar desacompanhados, desde que autorizados por um dos pais ou responsável legal. Nesse caso, a autorização é obtida no Juizado da Infância e Juventude.
MENORES DE 16 ANOS VIAJANDO ACOMPANHADOS DE TIOS DIRETOS, AVÓS OU IRMÃO MAIOR DE 18 ANOS:
Crianças e adolescentes podem viajar acompanhados de avós, bisavós, tios diretos e irmãos maiores de 18 anos, desde que seja comprovado o parentesco. No caso de tios diretos e avós, a comprovação se faz por meio da certidão de nascimento original da criança ou sua cópia autenticada. Se for com um irmão maior, basta o documento de identidade (RG) de cada um para comprovar o parentesco.
Os adolescentes (entre 12 e 16 anos incompletos) deverão portar, além da certidão, o RG, pois, de acordo com a Resolução nº 130/2009 da ANAC e com o Provimento 355 da CGJ/TJMG, adolescentes (entre 12 e 18 incompletos) devem portar, em viagens aéreas ou terrestres, RG original ou cópia autenticada.
MENORES VIAJANDO ACOMPANHADOS DE PESSOA QUE NÃO SEJA PARENTE:
As crianças (menores de 12 anos) e os adolescentes (12 a 18 incompletos) podem viajar acompanhados de pessoa que não seja parente, desde que expressamente autorizada por um dois pais, com firma reconhecida em cartório ou com autorização obtida no Juizado.
Vale lembrar que os adolescentes (entre 12 e 16 anos incompletos) deverão portar, além da certidão, o documento de identidade (RG), pois, de acordo com a Resolução nº 130 da ANAC e Provimento 355; art. 378, § 1º da CGJ/TJMG, adolescentes (entre 12 e 18 incompletos) devem portar, em viagens aéreas ou terrestres, RG original ou cópia autenticada.
Em caso de viagem terrestre, deverão ser apresentados no embarque os originais ou cópias autenticadas dos documentos de identidade da criança e do acompanhante, sendo admitida para o menor a identificação pela certidão de nascimento original ou em cópia autenticada, desde que legível.
Para viagem aérea, no check-in e no embarque, serão exigidos os originais dos documentos de identidade da criança e do acompanhante, sendo admitida para a criança a identificação pela certidão de nascimento original ou em cópia autenticada, desde que legível.
MAIORES DE 16 ANOS VIAJANDO DESACOMPANHADOS
A Lei Federal nº 13.812 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determinou que, somente a partir dos 16 anos, o adolescente poderá viajar sem autorização expressa dos pais ou responsáveis.
• Documentos exigidos: RG original ou cópia autenticada (*a partir de 16 anos os adolescentes não precisam de nenhum tipo de autorização e podem viajar sozinhos).
VIAGEM SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Em alguns casos é permitido que crianças e adolescentes, menores de 16 anos, viajem desacompanhadas e sem autorização judicial. Por exemplo: em viagens entre municípios vizinhos da mesma região metropolitana, quando a criança ou adolescente se desloca desacompanhada dos pais ou responsáveis legais.
VIAGEM AO EXTERIOR
Para viagens ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável, ou caso viaje na companhia de apenas um dos pais, autorizado expressamente pelo outro, por meio de documento com firma reconhecida.
Fique atento: as autorizações judiciais, que são concedidas em casos especiais, podem ser obtidas nas Varas da Infância e Juventude, nos fóruns da comarca local onde reside a criança ou adolescente, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais.
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