Considerando que a Educação Ambiental, de acordo com as diretrizes legais nacionais, estaduais e municipais, deve ser desenvolvida nos diferentes setores da sociedade de forma contínua e permanente.
A Educação Ambiental é entendida como uma necessidade formativa permanente de todos os cidadãos, cabendo a todos os setores da sociedade, às instituições de ensino, à iniciativa privada e ao Poder Público propor ações e políticas que contemplem a mesma no seu planejamento e na sua gestão.
A Gestão Ambiental do Turismo consiste em planejar, desenvolver e executar projetos que visam à preservação do meio ambiente natural e cultural, estudando o funcionamento do meio ambiente e suas relações com o ser humano frente ao desenvolvimento do turismo.
Para tanto, faz-se necessário avaliar o impacto do turismo sobre o meio ambiente natural e cultural, considerando o potencial turístico existente, encontrando desta forma soluções que visem estimular a preservação ambiental e o turismo sustentável da atividade.
A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal (Brasil, 1999).
O espaço do turismo é transformado a partir das ações antrópicas, na qual utilizam-se do espaço sendo modificado para atender as necessidades do capital, considerado mercadoria, salientando o desenvolvimento a partir das contradições sociais e espaciais decorrente das atividades turísticas em pró do capitalismo em requisitos das relações da sociedade com a natureza.
O turismo abrange várias hierarquias de complexidade, no topo das quais se insere a questão ambiental, que é uma área intimamente ligada ao desenvolvimento do turismo, tem como entretenimento os recursos naturais e culturais existentes na localidade, gerando novas oportunidades de negócios para a comunidade. Com isso, podendo causar ameaças decorrentes da atividade.
A Política Nacional de Educação Ambiental, lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999, define no capítulo I, que entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem do uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade
O que deve ser desenvolvido no estudo e pratica na Gestão Ambiental ligada ao turismo é... Desenvolvimento:
Planejar, desenvolver e executar projetos que visam à preservação do meio ambiente, prevenindo, reduzindo ou eliminando a poluição das águas e a deterioração das matas e do solo.
Planejar a forma com que o empreendimento ou região se desenvolve, visando conciliar o crescimento do turismo com a preservação ambiental
Elaborar estratégias para minimizar o impacto causado pelo turismo.
Planejamento ambiental, na exploração dos recursos naturais de forma sustentável. Plano de recuperação e manejo de áreas degradadas.
Educação Ambiental: planejar programas para a conscientização da população sobre a importância de preservar o meio ambiente.
Elaborar programas de reciclagem de materiais e de educação ambiental.
Desenvolvimento de projetos de exploração de recursos naturais, empregando métodos e técnicas não poluentes. Desenvolver políticas de tratamento de efluentes e dejetos, com o devido controle e adoção de normas de proteção ambiental e de tecnologias limpas.
Elaborar programas de recuperação de solo degradados.
Elaborar programas de compostagem e tratamento de lixo.
Buscar soluções para drenar águas das chuvas.
Certificações de acordo com a norma ISO 14001
É nesse cenário que o turismo sustentável aparece como alternativa. Diferente do tradicional, opções sustentáveis têm a preocupação, por exemplo, com a quantidade de visitantes. Uma alternativa para controlar os impactos causados pela interferência humana.
O evento turístico possui características de um empreendimento com operações bem definidas, na medida em que consome energia, água e demais recursos, gerando resíduos
sólidos, emissões atmosféricas e efluentes líquidos. Dessa forma, percebe-se que os eventos turísticos também podem provocar impactos no meio ambiente. Diante desse fato, ressalta-se que os mesmos possuem uma importante parcela de responsabilidade com a preservação ambiental. Para que um evento exerça sua responsabilidade ambiental, é preciso que o mesmo contabilize a variável ambiental em todas as fases de seu planejamento.
A falta de planejamento é que faz o turismo gerar impactos sobre a localidade visitada e sobre os recursos naturais, especificamente, pois estes constituem a base para o desenvolvimento do turismo. Os possíveis impactos da atividade turística sobre um ambiente natural são vários. Eles não são, necessariamente, negativos, podem também ser positivos.
A preocupação com o planejamento, educação e gestão ambiental é imprescindível para direcionar a busca da sustentabilidade a qual envolva as questões de inclusão e responsabilidade social, desenvolvimento econômico e proteção ambiental inter-relacionadas, neste caso com enfoque à atividade turística.
Desenvolver o turismo de forma sustentável significa pensar em ações que sejam "socialmente justas, economicamente viáveis e ecologicamente corretas".
Brasil. (1999). Lei 9.795. Lei de Educação Ambiental. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
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