O Que é Lazer?
Os principais trabalhos e conceitos sobre o lazer no Brasil baseiam-se nas definições teóricas do sociólogo francês Dumazedier¹ (1976). Este define lazer da seguinte forma: “o lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se, ou ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais”. Seguindo este paradigma, tudo o que fazemos que saia de nossas obrigações diárias, pode ser considerado lazer.
Turismo e lazer são fenômenos socioculturais complexos e, justamente por isso, a produção acadêmica sobre ambos precisa ser revisitada e discutida por aqueles que se dedicam a compreender essas áreas.
A relação entre turismo e lazer mediada pela segmentação turística é mais profunda do que pode parecer, pois a exploração do turismo como uma atividade econômica se ampara, cada vez mais, na inovação constante dos produtos e na competição pela atração de turistas, o que pode contribuir com o surgimento de tipologias articuladas ao lazer. É o caso do turismo de recreação e entretenimento e do turismo de repouso, além do turismo de lazer, mencionados por Ignarra (2003), Andrade (2008) e Lohmann e Panosso Netto (2008). ( Interfaces Lazer-Turismo: Um Estado do Conhecimento - Link )
considera que sem o lazer não ocorreria a prática turística, portanto, não haveria sentido em observá-lo como um segmento de mercado. Para a autora, o lazer não seria a motivação de apenas uma parte, mas de todo o fenômeno. Sua discussão atenta para o uso da expressão turismo de lazer, ainda não claramente conceptualizada no campo da produção acadêmica sobre o tema. Apesar disso, essa expressão se concentra no enfoque mercadológico, na medida em que o lazer é visto como um segmento turístico [a exemplo do site do Instituto Brasileiro de Turismo, em 2015] Esse uso também é observado em informações turísticas divulgadas por outros sites oficiais, de municipalidades.
As seis esferas essenciais do lazer:
Interesses artísticos, intelectuais, físicos, manuais, turísticos e sociais. Todos podem participar, eventualmente, de cada um destes setores da vida em sociedade.
GAELZER (1979) define lazer como a harmonia entre a atitude, o desenvolvimento integral e a disponibilidade de si mesmo. É um estado mental ativo associado a uma situação de liberdade, de habilidade e de prazer"
O lazer se traduz por uma dimensão privilegiada da expressão humana dentro de um tempo conquistado, materializada através de uma experiência pessoal criativa, de prazer e que não se repete no tempo/espaço, cujo eixo principal é a ludicidade.
Para Dumazedier (2000), o lazer é um fenômeno que exerce conseqüências sobre o trabalho, a família e a cultura, assim: O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se ou, ainda para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais. (DUMAZEDIER, 2000, p. 34).
Tipos de lazer
A partir de outras abordagens teóricas, pode-se dizer que há uma importante diversificação do mundo do lazer ao ponto que podemos falar de diferentes tipos de lazer, suficientemente distintos entre si, podemos defini-los separadamente:
Lazer noturno: se trata de todo o lazer associado a noite e atividades em que elas se desenrolam, bares, discotecas, e outros lugares em que a música e a bebida são os pilares centrais.
Lazer espetáculo: todo lazer relacionado com os espetáculos, entre os que podemos distinguir os culturais (teatro, concertos,ópera, cinema, shows, espetáculos, apresentações culturais) e os desportivos.
Lazer esportivo: se refere a prática de algum esporte.
Lazer alternativo: o lazer alternativo tem duas vertentes, uma que se refere ao lazer alternativo noturno, que na maioria dos casos é dirigido a jovens maiores de 18 anos, para proporcionar uma alternativa mais sadia em suas saídas noturnas.
Enquanto que um novo ramo do lazer alternativo, se refere a um tipo de lazer não convencional, no esportivo e no de espetáculo na que o participante é ator principal de seu lazer. Este tipo de lazer também é conhecido como lazer experiencial.
Utilizando como critério a participação das pessoas no lazer podemos distinguir dois tipos de lazer:
Lazer ativo: Lazer em que o participante é receptor e emissor de estímulos.
Lazer passivo: Lazer em que o participante é unicamente receptor de estímulos.
Definições de lazer
Há um debate sobre como definir lazer. No entanto, há um consenso geral de que existem três maneiras principais de considerar o lazer: lazer como tempo, lazer como atividade e lazer como estado de espírito.
Lazer como Tempo
Por esta definição, lazer é o tempo livre de obrigações, trabalho (remunerado ou não) e tarefas exigidas para existir (dormir, comer). O tempo de lazer é tempo residual.
Algumas pessoas argumentam que é o uso construtivo do tempo livre. Embora muitos possam ver o tempo livre como horas não laborais, apenas uma pequena quantidade de tempo passado longe do trabalho é realmente livre de outras obrigações que são necessárias para a existência, como dormir e comer.
Lazer como atividade
O lazer também pode ser visto como atividades que as pessoas realizam durante seu tempo livre - atividades que não são orientadas para o trabalho ou que não envolvem tarefas de manutenção da vida, como limpar a casa ou dormir. O lazer como atividade abrange as atividades nas quais nos engajamos por motivos tão variados quanto relaxamento, competição ou crescimento e pode incluir leitura por prazer, meditação, pintura e participação em esportes. Essa definição não dá atenção a como uma pessoa se sente ao fazer a atividade; simplesmente afirma que certas atividades se qualificam como lazer porque acontecem durante o tempo fora do trabalho e não são para a existência.
No entanto, como tem sido argumentado por muitos,é extremamente difícil fazer uma lista de atividades que todos concordam que representa lazer - para alguns, uma atividade pode ser uma atividade de lazer e para outros pode não ser necessariamente uma atividade de lazer. Portanto, com esta definição a linha entre trabalho e lazer não fica clara na medida em que o que é lazer para alguns pode ser trabalho para outros e vice-versa.
Lazer como estado de espírito
A liberdade percebida refere-se à capacidade de um indivíduo de escolher a atividade ou experiência em que o indivíduo está livre de outras obrigações, bem como tem a liberdade de agir sem o controle de outros. A liberdade percebida também envolve a ausência de restrições externas à participação.
O segundo requisito do lazer como estado de espírito, motivação intrínseca, significa que a pessoa é movida de dentro para participar. A pessoa não é influenciada por fatores externos (por exemplo, pessoas ou recompensa) e a experiência resulta em sentimentos pessoais de satisfação, prazer e gratificação.
A competência percebida também é crítica para o lazer definido como estado de espírito. A competência percebida refere-se às habilidades que as pessoas acreditam possuir e se seus níveis de habilidade estão de acordo com o grau de desafio inerente a uma experiência. A competência percebida está fortemente relacionada à satisfação e, para que ocorra uma participação bem-sucedida, a relação habilidade-desafio deve ser apropriada.
Afeto positivo, o último componente-chave do lazer como estado de espírito, refere-se ao senso de escolha de uma pessoa ou ao sentimento que as pessoas têm quando têm algum controle sobre o processo vinculado à experiência. Afeto positivo refere-se ao prazer, e esse prazer vem de um senso de escolha.
O que pode ser uma experiência de lazer para uma pessoa pode não ser para outra; se uma experiência é lazer depende de muitos fatores. Prazer, motivação e escolha são três dos fatores mais importantes. Portanto, quando diferentes indivíduos se envolvem na mesma atividade, seu estado de espírito pode diferir drasticamente.
Lazer classificado como Passivo.
O Lazer também é comumente classificado como Passivo ou Ativo. O Passivo é aquele que aliena o ser, e o envolve na teia consumista gerada pela Indústria Cultural, na qual o consumidor não passa de mais uma peça da engrenagem. Ele é inserido no mercado, hipnotizado pelo universo da publicidade, e neste sentido o Lazer também se transforma em um produto, acessível não mais apenas pelo tempo de que a pessoa dispõe, mas principalmente pelo capital, item fundamental.
Desta forma, sem a necessária educação dos sentidos, sem o desenvolvimento de um olhar crítico e seletivo, o ser humano fica a mercê da cultura de massa, aliada fiel da mídia, e se vê impotente, incapaz de optar ou de censurar as inúmeras atividades a ele oferecidas. Como consequência deste processo, o indivíduo passa a agir como um autômato, segue consumindo o produto Lazer sem ter o poder de processar seu conteúdo e de transformá-lo em aprendizado.
Lazer classificado como Ativo.
Já o Lazer ativo possibilita uma nova enunciação das múltiplas vivências, uma conversão das atividades em conhecimento, em expressão criadora e em novos olhares e potencialidades. Neste campo é permitida uma maior convivência social e uma melhor qualidade de vida. Simultaneamente o ser encontra o desejado deleite e o imprescindível repouso.
O lazer é um direito social assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos, contudo a atual organização da sociedade, seus modos e jornadas de trabalho sem limites privam o trabalhador deste, afastando-o cada vez mais da vida social, do convívio com o mundo extra trabalho.
Direito constitucional ao lazer
A palavra lazer é derivada do latim "licere", que significa “ser lícito” ou “ser permitido”.
O direito ao lazer está na Constituição – artigo 6º, caput, artigo 7º, IV, artigo 217, § 3º, e artigo 227. O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais.
O lazer, portanto, é um direito subjetivo, fundamental e de 2ª geração. Lembremos deste último: os direitos de 1ª geração foram plasmados na Constituição de 1988 e são, genericamente, as liberdades. O direito ao lazer surgiu, em 1988, como uma liberdade do indivíduo. O direito ao lazer nunca esteve em nenhuma Constituição Brasileira anterior, desde nossa primeira Constituição em 1824, quer como liberdade, quer como direito social.
Todavia, em 1988, surgiu como liberdade (1ª geração), e logo depois ganhou status de direito de 2ª geração, com a força de nossa doutrina e jurisprudência. Os direitos de 2º geração têm caráter programático, isto é, são prestações positivas que o Estado deve desenvolver, pôr em prática e fazer florescer a favor do indivíduo. A observância dos direitos de 2ª geração, que são os direitos sociais, é obrigatória para os Poderes Públicos. Os direitos de 2ª geração são mais do que liberdades: são liberdades + obrigação do Estado de garanti-las. Da mesma forma que a saúde está no caput do art. 6º, CF, como dever do Estado, como direito social, assim também está o lazer. E está no artigo 7º como direito social específico do trabalhador. É dever do Estado.
Para cada tipo de atividade de lazer existe um equipamento específico. Os equipamentos de turismo caracterizam-se como equipamentos destinados a programação turística em geral, associando hospedagem e atividades recreativas. Além das programações tipicamente de hotelaria - recepção, hospedagem e alimentação, são executadas programações diversificadas de lazer e recreação, construídas segundo as características geográficas-naturais e/ou histórico-culturais. Quanto ao tempo em que ocorrem, geralmente o são em temporadas de férias, em períodos determinados, em feriados e nos fins de semana. Ou nos períodos de pacote turístico programado.
Segundo Hoffmann & Harris (2002, p.64), “lazer é um estado de ser e as atividades do tempo livre podem nos ajudar a alcançar este estado”
Funções do Lazer
No oferecimento de atividades de lazer, além dos espaços destinado à essas atividades, devem ser levadas em consideração as funções básicas do lazer:
função educativa, caracterizada pelo interesse próprio dirigido para a ampliação dos horizontes mentais, busca de novas experiências e de novo conhecimento;
função de ensino, caracterizada pela assimilação ou aprendizagem das normas culturais, de ideais filosóficos ou políticos, das normas de convivência social ou de comportamentos;
função integrativa, que tem por objetivo solidificar ou integrar os grupos, principalmente os familiares, de amizade-companhia, de interesses comuns;
função recreativa, que compreende atividade relacionada com o descanso psicológico e físico;
função cultural, refere-se à compreensão e assimilação dos valores culturais ou à criação de novos;
função compensadora, seriam as atuações que, de alguma forma, nivelam as insatisfações das outras áreas da vida.
A atividade, seja ela recreação, lazer ou jogo, pressupõe uma multiplicidade de trabalho tanto individual como coletivo. Por sua própria natureza exige condições mínimas de realização, modo de procedimento e maneira de execução, pois não se pode entender atividade no plano teórico. Para realizá-la o indivíduo precisa pensar, estudar e aprender; necessita encontrar seu próprio ritmo e equilíbrio testando a si mesmo e se organizando interiormente.
O profissional de Turismo e Lazer, deverá demonstrar aptidões intelectuais como capacidade de pensar em termos de símbolos abstratos, exatidão e atenção concentrada, cultivando ainda a sociabilidade, a meticulosidade, a liderança, desenvolvendo principalmente a coordenação motora.
Tal profissional não poderá ser apenas mero repetidor de modelos estereotipados mas, um agente transformador da teoria e da praxes, com o objetivo de não violentar a prática do turismo e do lazer.
Bibliografia
Andrade, J.V. de. (2008) Turismo: fundamentos e dimensões. São Paulo: Ática.
BRASIL – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/. Acesso em: 21 set. 2007.
DUMAZEDIER, J. Valores e conteúdos culturais do lazer. São Paulo: SESC, 1980a.
GAELZER, Lenea. (1979) Lazer: benção ou maldição?, Porto Alegre: Sulina.
HOFFMAN, S. J.; HARRIS, J. C. Cinesiologia: o estudo da atividade física. Porto Alegre: Artmed, 2002, p.64, p.192.
Ignarra, L.R. (2003). Fundamentos do turismo. São Paulo: Pioneira Thomson Learning
Joffre Dumazedier (Taverny, 30 de dezembro de 1915-25 de dezembro de 2002) foi um sociólogo francês pioneiro nos estudos do lazer e de formação.
Lohmann, G. & Panosso Netto, A. (2008). Teoria do Turismo: conceitos, modelos e sistemas. São Paulo: Aleph.
PIRES, Antonio. Direito constitucional ao lazer: como anda o seu https://antoniopires.jusbrasil.com.br/artigos/121940598/direito-constitucional-ao-lazer-como-anda-o-seu SANTANA, Ana Lucia. https://www.infoescola.com/sociologia/lazer/
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