A pesca e o turismo - duas vocações do Brasil – podem ser potencializadas se trabalhadas conjuntamente, haja vista a dimensão territorial, extensão costeira e hídrica e a diversidade de ictiofauna do país. Embora existam relatos da atividade de pesca com finalidade de lazer no Brasil desde meados do século XX21, somente a partir de 1998 passou a ser trabalhado oficialmente como um segmento turístico, com o incentivo do Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora – PNDPA (executado pelo Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e pelo Ministério do Esporte e Turismo/Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR).
O turismo de pesca nada mais é do que uma pesca esportiva, sem fins lucrativos. Nela, o pescador viaja para algum lugar e realiza uma pesca recreativa, devolvendo os peixes para o meio ambiente após a pescaria.
Conceituação: A pesca é “toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher,
apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros”. Os Recursos Pesqueiros são conceituados como “os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aquicultura"
Com a criação do Ministério do Turismo, em 2003, assumiu-se o desafio de estruturar esse tipo de turismo, a partir da definição de diretrizes e estratégias de desenvolvimento. Para tanto, foi estabelecida parceria com a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, além de intensa e solidificada atuação conjunta com o PNDPA/ IBAMA e outros colaboradores. Como resultado, apresenta-se a definição de um marco conceitual, características e abrangência do segmento de Turismo de Pesca elaborado com base nas discussões e proposições do Grupo Técnico Temático – Turismo de Pesca, no âmbito da Câmara Temática de Segmentação do Conselho Nacional do Turismo.
A construção do marco conceitual de Turismo de Pesca ora apresentado fundamenta-se nos movimentos turísticos que ocorrem em territórios específicos (em razão da presença de espécimes singulares), em relação ao perfil do turista de pesca. Tal perfil é definido pela motivação desse turista, a qual determina a evolução da atividade de pesca como opção de lazer, caracterizando-a pelo usufruto dos recursos naturais de forma sustentável, de acordo com as peculiaridades das duas atividades – pesca e turismo -, e com as legislações que as regem. Entende-se que o segmento denominado
TURISMO DE PESCA: Orientações Básicas link
Conceito: Turismo de Pesca compreende as atividades turísticas decorrentes da prática da pesca amadora
Diante das especificidades desse tipo de turismo é preciso esclarecer alguns elementos que o constituem e se manifestam na definição estabelecida, explicitamente ou não:
Atividades turísticas
As atividades turísticas que se efetivam em função da prática da pesca amadora:
• operação e agenciamento
• transporte
• hospedagem
• alimentação
• recepção
• recreação e entretenimento
• eventos
• atividades complementares
Pesca amadora
“Atividade de pesca praticada por brasileiros ou estrangeiros, com a finalidade de lazer, turismo ou desporto, sem finalidade comercial.”. Por imposição legal, os peixes abaixo do tamanho mínimo de captura devem retornar à água, e a cota de captura deve ser respeitada. Para fins turísticos – de planejamento, promoção e comercialização de Turismo de Pesca, principalmente para o mercado internacional –, utiliza-se o termo Pesca Esportiva. Trata-se da pesca amadora caracterizada pela prática de devolver à água os peixes menores (protegidos por lei) e também os maiores (principais reprodutores e atrativos turísticos). O abate, quando ocorre, limita-se aos de tamanho intermediário, para o consumo no local da pescaria. É também conhecida como Pesca Desportiva.
Já a prática denominada pesque-e-solte consiste no ato de devolver à água todos os peixes capturados “em condições de sobrevivência”. É grande o número de pessoas que praticam o pesque-e-solte por prazer ou postura conservacionista.
Formas de pesca amadora
• Desembarcada: sem o auxílio de embarcações
• Embarcada: com auxílio de embarcações
• Subaquática: com ou sem o auxilio de embarcações, utilizando instrumentos próprios
Modalidades de pesca amadora
• De barranco
• De arremesso
• De corrico
• De rodada
• Com mosca
Outros aspectos conceituais e legais da atividade de pesca
O Decreto-lei nº221/67 estabelece que “pesca é todo o ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida”, e determina três classificações de acordo com sua finalidade:
• Pesca Comercial: atos de comércio na forma da legislação em vigor
• Pesca Desportiva: praticada com linha de mão, por meio de aparelhos de mergulho ou quaisquer outros permitidos pela autoridade competente, e que em nenhuma hipótese venha a importar em atividade comercial
• Pesca Científica: exercida unicamente com fins de pesquisa por instituições ou pessoas devidamente habilitadas para esse fim
A atividade de pesca pode ocorrer em diferentes ambientes:
- De acordo com a Lei no 8.617/93 e Comissão Nacional Independente sobre Oceanos:
• Águas Marítimas: realizada no mar territorial, na plataforma continental, na zona econômica exclusiva (ZEE) e nas áreas de alto mar adjacentes à ZEE
• Águas interiores ou litorâneas: realizada em baías, enseadas, angras, braços de mar ou áreas de manguezais
• Águas Continentais: realizada em água doce (rios, ribeirões, córregos, lagos, lagoas, represas, açudes, etc.)
- A Norma da Autoridade Marítima, Normam-03/DCP27, Capítulo 4,
Seção II, 0407, considera as seguintes áreas de navegação para fins de atuação de embarcações:
• Águas Interiores: águas consideradas abrigadas, podendo ser subdivididas em duas áreas:
área 1: áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, que normalmente não apresentam dificuldades ao tráfego das embarcações
área 2: áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas combinações adversas de agentes ambientais tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
• Mar Aberto: águas marítimas consideradas desabrigadas que podem ser subdividas em:
águas costeiras: área localizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância de 20 milhas
águas oceânicas: área localizada além das 20 milhas da costa.
Regras a serem observadas por turistas e prestadores de serviços turísticos de pesca - PNDPA/IBAMA:
• Tirar a licença de pesca amadora
• Respeitar o defeso
• Respeitar as cotas de captura e transporte
• Respeitar os tamanhos mínimos de captura
• Soltar as espécies proibidas
• Não pescar em áreas proibidas
• Não introduzir espécies
O Turismo de Pesca vem se destacando como opção de desenvolvimento para determinadas regiões, especialmente pela capacidade de promover a conservação dos recursos naturais nos destinos turísticos. Para tanto, o planejamento e a operacionalização desse segmento devem ocorrer de forma integrada – gestores públicos de turismo, órgãos oficiais de meio ambiente, comunidades locais, prestadores de serviços turísticos e vários outros parceiros. A proposta deve contemplar os objetivos da atividade turística de promover o desenvolvimento para beneficiar as comunidades receptivas, incentivar a conservação do ambiente e atender às expectativas do turista pescador.
Licença de Pesca
Lei 11.959 de 29 de junho de 2009, a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, porém com a extinção do Ministério em 2016, quando passou a ser pasta da Pesca no Ministério da Agricultura, este serviço fica disponível em uma plataforma online.
A Licença para Pesca Amadora é válida por 1 ano em todo território nacional capacitando o pescador a pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
Governo do Brasil: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Solicitar Registro de Pescador Amador ( LINK categoria desembarcada ).
Solicitar Registro de Pescador Amador ( LINK categoria embarcada )
CLASSIFICAÇÃO DO PESCADOR AMADOR
Taxas para a prática de Pesca amadora
» Categoria A – Abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes, com isca natural ou artificial. Taxa anual R$ 20,00 (Vinte Reais)
» Categoria B – Abrange a pesca com os mesmos equipamentos descritos na categoria A, porém, permite o uso de embarcações de classe “recreio”. A pesca subaquática com uso de espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), também é permitido na categoria B. A INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No 9, DE 13 DE JUNHO DE 2012 agregou as categorias B e C, passando a pesca sub a fazer parte da categoria Embarcada.Taxa anual R$ 60,00 (Sessenta Reais)
» Carteira de pesca para a classe permanente é destinada a aposentados, homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos conforme lei nº 9.059/95 (isenta de pagamento)
» Carteira para a classe especial é destinada a menores de 18 anos sem direito ao transporte de pescado previsto na legislação vigente. (isenta de pagamento)
Proibição:
Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotografia.
» Aposentados:
Segundo rege a Lei no. 9.059, aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos do pagamento da taxa, mas não da licença da Pesca. Os aposentados devem retirar um DR especial no próprio IBAMA e levar RG, CPF e comprovante de aposentaria (código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício). Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença para esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado. É importante ressaltar que a Licença de Pesca amadora não permite a comercialização do pescado. A pescaria deve ter a finalidade esportiva apenas.
Quem optar pela categoria embarcada, poderá também pescar na categoria desembarcada.
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, porém cada estado pode determinar cotas por região, nesse caso consulte a legislação estadual.
A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez. A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
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Conceitos Definições Siglas & Tipologias.
Aplicações em Gestão de Turismo - 2018.
Autor: Luis Falcão.
Nº de páginas: 1050.
Área de concentração: Pesquisa.
Google Drive.
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