ÓRGÃOS OFICIAIS E ENTIDADE REPRESENTATIVAS
Os órgãos oficiais do turismo e entidades foram criados pela necessidade de desenvolver o turismo frente ao crescimento do setor nos mais diversos níveis. Oferecendo suporte, informações ou fiscalizando os empreendimentos.
ABAV - Nacional-Associação Brasileira das Agências de Viagens
Responsável por defender os interesses das agências de viagens junto aos orgãos oficiais de turismo. Busca a padronização dos serviços prestados pelas mesmas, estabelecendo procedimentos e normas, cabendo-lhe ainda fiscalização e controle esses serviços.
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. A ANAC é uma autarquia especial, com independência administrativa, com personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprias para executar atividades típicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Assim sendo “pode diversificar-se das repartições públicas para adaptar-se às exigências específicas dos serviços que lhe são cometidos”, “regendo-se por estatuto peculiar a sua destinação” (Direito Administrativo Brasileiro, 28a Edição, pág. 335 – Hely Lopes Meireles).
Como agência reguladora independente, os seus atos administrativos visam:
a) manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito nacional;
b) preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes públicos e privados responsáveis pelos diversos segmentos do sistema de aviação civil;
c) zelar pelo interesse dos usuários e consumidores;
d) cumprir a legislação pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em especial, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agencias Reguladoras e a Lei de criação da ANAC.
Atribuições e competências, a ANAC tem o poder de:
1) outorgar concessões de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
2) regular essas concessões;
3) representar o Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;
4) aprovar os planos diretores dos aeroportos;
5) compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária (arbitragem administrativa);
6) estabelecer o regime tarifário da exploração da infra-estrutura aeroportuária; contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
7) reprimir e sancionar infrações quanto ao direito dos usuários (aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive);
8) ampliar suas atividades na atuação em defesa do consumidor;
9) regular as atividades de administração e exploração de aeródromos exercida pela Empresa Brasileira de Infra -Estrutura Aeroportuária (Infraero).
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. A ANAC é uma autarquia especial, com independência administrativa, com personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprias para executar atividades típicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Assim sendo “pode diversificar-se das repartições públicas para adaptar-se às exigências específicas dos serviços que lhe são cometidos”, “regendo-se por estatuto peculiar a sua destinação” (Direito Administrativo Brasileiro, 28a Edição, pág. 335 – Hely Lopes Meireles).
Como agência reguladora independente, os seus atos administrativos visam:
a) manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito nacional;
b) preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes públicos e privados responsáveis pelos diversos segmentos do sistema de aviação civil;
c) zelar pelo interesse dos usuários e consumidores;
d) cumprir a legislação pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em especial, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agencias Reguladoras e a Lei de criação da ANAC.
Atribuições e competências, a ANAC tem o poder de:
1) outorgar concessões de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
2) regular essas concessões;
3) representar o Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;
4) aprovar os planos diretores dos aeroportos;
5) compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária (arbitragem administrativa);
6) estabelecer o regime tarifário da exploração da infra-estrutura aeroportuária; contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
7) reprimir e sancionar infrações quanto ao direito dos usuários (aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive);
8) ampliar suas atividades na atuação em defesa do consumidor;
9) regular as atividades de administração e exploração de aeródromos exercida pela Empresa Brasileira de Infra -Estrutura Aeroportuária (Infraero).
DAC - Departamento de aviação civil
Atua no Brasil da mesma maneira que a IATA a nivel internacional, sendo este, a nível nacional, objetivando uma politica aeroespacial nacional, no setor da aviação civil, pública, privada e nacional, com a finalidade de estudar, orientar, planejar, coordenar tais atividade.
EMBRATUR - Instituto brasileiro de turismo
Agência governamental de incentivo ao turismo. Responsável pela divulgação do turismo do Brasil, bem como financiar iniciativas, planos, programas e projetos que proporcionem o desenvolvimento da atividade turística; estudar de forma permanente o mercado turístico para adequado controle técnico; organizar, promover e fiscalizar as empresas dedicadas às atividades do turismo, como por exemplo, hotéis.
INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-estrutura aeroportuária
Responsável pela implantação, administração e operação, tanto industrial quanto comercial da infra estrutura aeroportuária. Se encontra vinculada ao Ministério de Aeronáutica. Cuida do "funcionamento" dos aeroportos, alugando todos os espaços, inclusive, para se colocar um simples banner em uma parede, a mesma deve ser consultada, para que possa vir a ser autorizado.
IATA - Associação Internacional do transporte Áereo (Internation Air Transport Association)
Visa promover com segurança, de forma regular e econômica o transporte aéreo internacional, estimulando-o e estudando seus possiveis problemas. Regulamenta os serviços de carga e de passageiros, buscando uma padronização em seus procedimentos. Determina procedimentos de vendas de passagens aéreas e transporte de cargas, quanto à disciplina das atividades das agências de turismo e cargas registradas na associação; regulamentando, também, os principios que norteiam o relacionamento das agências a as transportadoras aéreas. Registro máximo de uma agência de viagens, conferindo à mesma, o direito de emissão de bilhetes de passagens aéreas para trechos domesticos e internacionais. Concluindo, é a IATA quem vai determinar valores de tarifas entre países, ou seja, as tarifas publicadas (tarifas plenas); cabendo-lhe ainda a função de determinar franquia de bagagens entre os mais diversos paises.
OACI – Organização de Aviação Civil Internacional – A sede da OACI é em Montreal, Canadá e faz parte da ONU. As finalidades desta entidade são:
Desenvolver princípios e técnicas para a navegação aérea internacional;
Garantir o crescimento seguro e disciplinado da aviação internacional em todo o mundo;
Desenvolver a construção de aeronaves e utilizar suas operações para fins pacíficos;
Desenvolver rotas aéreas, ampliar e modernizar aeroportos e instalações para navegação aérea em benefício da aviação civil internacional;
Evitar perdas econômicas causadas pela concorrência desleal;
Garantir que os direitos dos países contratantes sejam respeitados na íntegra e que cada país tenha direito de operar tráfego aéreo internacional;
Evitar que haja discriminação entre países contratantes;
Aumentar a segurança de vôo no tráfego aéreo internacional;
Fomentar de uma maneira geral, o desenvolvimento da aviação internacional e ajudar, financeiramente, os países em desenvolvimento.
OACI – Organização de Aviação Civil Internacional – A sede da OACI é em Montreal, Canadá e faz parte da ONU. As finalidades desta entidade são:
Desenvolver princípios e técnicas para a navegação aérea internacional;
Garantir o crescimento seguro e disciplinado da aviação internacional em todo o mundo;
Desenvolver a construção de aeronaves e utilizar suas operações para fins pacíficos;
Desenvolver rotas aéreas, ampliar e modernizar aeroportos e instalações para navegação aérea em benefício da aviação civil internacional;
Evitar perdas econômicas causadas pela concorrência desleal;
Garantir que os direitos dos países contratantes sejam respeitados na íntegra e que cada país tenha direito de operar tráfego aéreo internacional;
Evitar que haja discriminação entre países contratantes;
Aumentar a segurança de vôo no tráfego aéreo internacional;
Fomentar de uma maneira geral, o desenvolvimento da aviação internacional e ajudar, financeiramente, os países em desenvolvimento.
OMT - Organização Mundial do Turismo (World Tourism Organization)
É o órgão maximo do turismo. trata-se de uma agencia das Nações Unidas especializada na área de turismo. Trabalha por meio de fórum global para assuntos de políticas turísticas e como fonte de informações sobre turismo. O objetivo desta organização é "promover e desenvolver o turismo como meio importante de estimular a paz e a compreensão internacional"
SNEA - Sindicato nascional das empresas.
Objetivando, principalmente, a criação de métodos e procedimentos relativos à aviação civil, também defende seus interesses. É este registro que confere às agencias de viagens o direito de possuir bilhetes de passagem das cia aéreas, possibilitando emissão para viagem em território nacional.
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