Texto estabelece o repasse de R$ 3 bilhões pela União ao segmento e garante o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores da área.
A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (30.06) traz a publicação da Lei nº 14.017/2020, que define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade em função da Covid-19. (Acesse aqui) Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio ao ramo, como o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais a trabalhadores da área.
Terão direito ao auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que for maior.
Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.
O subsídio vai contemplar espaços, como teatros independentes, escolas de música e circos, que deverão comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura. Em contrapartida, com a volta à normalidade, os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.
Conforme a lei, trabalhadores do setor cultural, micro e pequenas empresas contarão com linhas de crédito específicas ao fomento de atividades e a aquisição de equipamentos, devendo, para isso, manter os níveis de emprego verificados em 6 de março deste ano, data da edição do decreto de calamidade pública no país em função da Covid-19. Também haverá condições especiais para a renegociação de débitos junto a instituições financeiras federais.
INOVAÇÃO - Enquanto perdurarem efeitos da pandemia, a lei prevê que a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais de cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais, plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.
O texto abre espaço ainda para a realização de editais e chamadas públicas, entre outros, destinados à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
SUPORTE - A lei publicada nesta terça-feira se soma a medidas aprovadas recentemente pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). As ações envolvem o apoio a pequenos exibidores, a oferta de uma linha de crédito para o setor audiovisual, a suspensão temporária de pagamentos da linha de crédito do Programa Cinema Perto de Você e a suspensão dos prazos para o cumprimento de obrigações impostas pelo FSA durante a pandemia.
Lei define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia. Crédito: Bruna Bandrão/MTur
Por André Martins
Edição: Rafael Brais
Fonte: turismo.gov.br
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